O turista brasileiro já pode trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos. O Diário Oficial da União publicou, na segunda-feira (2), a Portaria 440, publicada pelo ministério da Fazenda, que traz essa medida. O documento também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados.
Com as novas regras, o viajante poderá trazer bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, de forma que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também fazem parte da permissão, mas foram excluídas filmadoras e computadores pessoais.
A medida define, ainda, que o viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez peças idênticas.