Helena Mader - Correio Braziliense
Diego Abreu
Lewandowski (E) e Britto: para revisor, miscelânea prejudica denúncia |
Lewandowski absolveu todos os acusados desse delito e sustentou que no caso do mensalão não existiu uma quadrilha, apenas a coautoria para a prática de crimes. Pelo menos três ministros já demonstraram simpatia à tese do revisor em capítulos anteriores. Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia devem seguir essa linha e absolver todos os réus do crime de formação de quadrilha. Se pelo menos mais um magistrado aderir ao raciocínio, haverá novo empate.
Para embasar seu entendimento, Lewandowski fez duras críticas ao trabalho do Ministério Público. “A peça acusatória, de forma pouco técnica, ora menciona formação de quadrilha, ora alude à existência de uma organização criminosa, chegando a falar em associação criminosa, que são figuras distintas”, assinalou o revisor. “Essa verdadeira miscelânea conceitual em que incorreu o Ministério Público enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, em especial José Dirceu”, acrescentou Lewandowski. “Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir, para praticar indeterminadamente crimes. Entendo que houve aqui mera coautoria, ainda que envolvendo a prática de vários crimes”, justificou o revisor.
Joaquim Barbosa citou depoimentos, textos de juristas e documentos dos autos para justificar sua compreensão de que a “associação formada pelos réus encaixa-se perfeitamente na descrição do crime de quadrilha”. Ao concluir seu voto na sessão de ontem, ele descreveu a atuação de José Dirceu à frente do grupo criminoso. “Após assumir a Casa Civil, embora extraoficialmente, (Dirceu) continuou a ditar os rumos da agremiação partidária”, afirmou o relator do processo.
De acordo com Barbosa, José Genoino e Delúbio Soares também tinham papel importante na quadrilha. “Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como braço operacional, era o principal elo entre o núcleo político e o núcleo publicitário do esquema”, descreveu. O relator apontou que Genoino era o interlocutor político do grupo criminoso e que ele, embora refute a natureza simulada dos empréstimos, admitiu ter assinado as renovações dos créditos para o PT na condição de avalista.
Barbosa identificou o empresário Marcos Valério como líder do núcleo publicitário. Citou dezenas de depoimentos de testemunhas e corréus para demonstrar a influência que ele tinha sobre os outros integrantes do grupo. “Foi logo após aproximação de Marcos Valério com o núcleo político que começaram os repasses de dinheiro aos beneficiários descritos na denúncia”, lembrou o relator, para dar a dimensão da influência do empresário no esquema. Joaquim Barbosa condenou três dos quatro réus do núcleo financeiro denunciados por formação de quadrilha. Para ele, o grupo teria se associado aos núcleos político e publicitário para obter vantagens no governo.
Empate
A divergência entre o revisor e o relator causou uma reviravolta no resultado de outra fatia do julgamento. Em setembro, Lewandowski havia condenado o ex-parlamentar Pedro Corrêa, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-assessores parlamentares João Cláudio Genu e Jacinto Lamas e o dono da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, por formação de quadrilha. Ontem, ele decidiu mudar o voto e seguir os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que consideraram os réus inocentes. Com isso, há um empate em relação a Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, assim como já havia ocorrido com quatro pessoas. Na semana que vem, o STF deve decidir como resolver esse impasse, mas a tendência é de que o placar implique a absolvição imediata dos réus.
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