Translate

Deixe seu comentário




Se possível, deixe nos comentários notícias ou acontecimentos de seu país.

Ou se preferir envie uma e-mail para: jornal.correiodosertao@gmail.com

Você vale muito para nós!!!



terça-feira, 27 de novembro de 2012

Penas de parte da base aliada de Lula condenada no mensalão somam quase 40 anos de prisão

Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília


As penas de parte dos parlamentares da base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva condenados no mensalão somam 39 anos e 8 meses de prisão. Nesta segunda-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram as dosimetrias para seis réus: os ex-deputados federais José Borba (então filiado ao PMDB), Romeu Queiroz (PTB-MG), Carlos Alberto Rodrigues, que era do PL, e Pedro Corrêa (PP-PE), além dos atuais deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). No total, os seis réus deverão ainda pagar multa de R$ 4,272 milhões. Todos eram da base aliada do primeiro mandato do presidente (2003-2006).
Em uma sessão bastante ágil, os magistrados conseguiram fixar as punições para seis dos nove condenados que ainda aguardavam a sua dosimetria. Dos 37 réus do mensalão, 25 foram condenados. Esta foi a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa. (Veja no pé da matéria as penas dos condenados).
As penas para os três réus que ficaram faltando serão discutidas na próxima sessão da Corte, que será realizada na quarta-feira (28). Neste dia, serão conhecidas as punições para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, para o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Valdemar Costa Neto

Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,080 milhão. Foram 2 anos e 6 meses e multa de R$ 456 mil pelo crime de corrupção passiva, e 5 anos e 4 meses e multa de R$ 624 mil por lavagem de dinheiro para o deputado, que era líder do PL na Câmara na época. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto, por ter pego menos que 8 anos de prisão.
Para o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de recebimento da propina".
MINISTROS DO STF CRITICAM PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Borba foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão por crime de corrupção passiva, mais 150 dias-multa, equivalente ao total de R$ 360 mil, sem correção monetária. O réu também foi condenado ao pagamento R$ 360 mil, sem correção monetária. Borba, então deputado pelo PMDB-PR e líder do partido na Câmara dos Deputados, também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que, no caso de empate, o réu deveria ser beneficiado. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

Romeu Queiroz

Queiroz recebeu pena de 6 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 792 mil, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa no valor de R$ 792 mil. Ele é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.

Bispo Rodrigues

Carlos Alberto Rodrigues, que na época do mensalão era conhecido como Bispo Rodrigues, foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 696 mil. Pelo crime de corrupção passiva, a pena foi fixada em 3 anos e 150 dias-multa. Quanto à lavagem de dinheiro, o ex-deputado terá de cumprir 3 anos e 3 meses, além de pagar 140 dias-multa. Ele foi condenado por receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003.

Dicionário do mensalão

Absolvição:  Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu.
Ação: Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.
Acórdão:  É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
Acusado: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ("acusação"). Não confunda com indiciado ou condenado.
Ad hoc: Significa “para isto”, “para fim determinado”; pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função.
Ad judicia: Significa “para fins judiciais”, para o foro.
Ad quemJuízo ad quem é aquele para o qual se recorre.
Aduzir: expor ou apresentar (razões, argumentos, provas etc.) 
Agravo: Recurso que cabe de decisões interlocutórias ou, no segundo grau, de decisões de diferentes acórdãos. Há vários tipos de agravo, um deles é o agravo regimental, recurso para rever decisão do relator do processo, do presidente da Turma, de Seção, ou do presidente do Tribunal, na parte em que a pessoa se julgar prejudicada, para que o Plenário, a Seção ou a Turma se pronuncie sobre ela, confirmando-a ou reformando-a.
Ato de ofício: É o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor. O ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir ato de ofício
Autoria: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confundir com participação.

Pedro Henry

O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão. Ele também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa. Henry também foi denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito. Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado de Lula. Quanto ao delito de corrupção passiva, Henry foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, mais 150 dias-multa. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, recebeu pena de 4 anos e 8 meses.

Pedro Corrêa

O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado a 9 anos e 5 meses e multa de R$ 1,08 milhão. Ele foi condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha, 2 anos e 6 meses de prisão mais R$ 456 mil de multa por corrupção passiva, e 4 anos e 8 meses e R$ 624 mil de multa de prisão por lavagem de dinheiro. Ele era presidente do PP à época.
Pela lei, penas entre quatro e oito anos de prisão devem ser cumpridas em regime semiaberto, em que o condenado apenas dorme na cadeia. Somente as penas superiores a oito anos são regime fechado.

ENTENDA O DIA A DIA DO JULGAMENTO

Outro lado

O advogado Ronaldo Garcia, do ex-deputado federal Romeu Queiroz, afirmou ao UOL que aguarda  a decisão dos ministros do STF sobre a definição da possível substituição da pena restritiva de liberdade e a questão do regime do cumprimento de pena. "Ficou faltando a definição dele de como será cumprida esta pena restritiva de liberdade. Se eles não voltarem neste assunto na quarta-feira, que está previsto para votar, tem que fazer embargos declaratórios. Se o acórdão for omisso, tem que haver embargos de declaração.”
Outra expectativa do defensor é que haja uma revisão das penas nos réus no que se refere à admissão da confissão dos crimes, no caso, o recebimento da propina do PT, como atenuante de pena. “Eles podem votar em relação a todos diminuindo a pena em relação à confissão. Todos confessaram”, destacou.
O advogado José Antonio Alvarez, defensor do deputado federal Pedro Henry, afirmou que espera a definição da Suprema Corte em relação à perda de mandato de seu cliente.
“Não sei [como vai ser]. Esta é uma questão política que vamos ter que passar por isso, algo que nunca aconteceu também. Eu não acredito que vai existir por parte do presidente do Legislativo um ato que venha a desafiar o STF, não acredito nisso. Acredito, sim, que ele vai respeitar a Constituição que determina que tenha que existir um processo preliminar administrativo [na Câmara]”, afirmou o advogado ao final da sessão.
UOL entrou em contato com as defesas do deputado Valdemar Costa Neto e do ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues para comentar as penas definidas pelo STF, mas ainda aguarda retorno. A reportagem também tentou falar com os advogados que defendem José Borba e Pedro Corrêa, mas sem sucesso.
A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débora Melo, em São Paulo
 

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões.LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões.LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil.LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil.LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 milLEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS
 PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

José Borba
Corrupção passiva2 anos e 6 meses + multa de R$ 360 mil LEIA MAIS

Carlos Alberto Rodrigues
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil LEIA MAIS

Romeu Queiroz
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 mil LEIA MAIS

Valdemar Costa Neto
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS

Pedro Henry
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil LEIA MAIS

Pedro Corrêa
Corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro9 anos e 5 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária