A partir de 1º de dezembro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS, inclusive no fornecimento de mercadorias e serviços para órgãos públicos, ainda que a empresa fornecedora seja optante do Simples Nacional. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que nesta data se encerram os ciclos de obrigatoriedade iniciados desde 2005, quando o projeto foi implantado.
Ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação).
Credenciamento
No site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, o contribuinte encontra as informações sobre legislação, manuais com orientações para uso, lista de obrigados, requisitos e condições para emissão da NF-e.
De acordo com o auditor da Sefaz, Roberval Gomes Mariano, são três os requisitos básicos para emissão da NF-e: fazer o credenciamento, ter uma solução de emissão da NF-e, como o emissor da Nota Fiscal Eletrônica (que é gratuito), e um certificado digital ICP-Brasil, da empresa (e-PJ ou e-CNPJ), A1 ou A3.
No processo de credenciamento são abertos, automaticamente, dois ambientes, o de homologação (para testes e sem valor fiscal) e o de produção (documentos gerados com valor fiscal). A forma de credenciamento é exclusivamente eletrônica e acessada pela Internet na página da Sefaz. Caso a empresa não realize o credenciamento voluntário será cadastrada de ofício.
Outra condição essencial para que as empresas possam emitir a NF-e é a aquisição prévia de pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Na seção da Nota Fiscal Eletrônica, www.sefaz.ma.gov.br/nfe/, o contribuinte pode consultar a relação de empresas que vendem o certificado.
As multas pelo descumprimento das obrigações tributárias, relativas à NF-e, são altas e variam de acordo com a infração, R$ 200,00, R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 e 30% do valor da operação, conforme legislação.