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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Dilma defende uso 'responsável' de royalties do petróleo


Declaração foi feita 3 dias antes do prazo final para a sanção de projeto. 
Para Dilma, 'o uso responsável é passaporte para transformar Brasil'.

Priscilla MendesDo G1, em Brasília

Arte Royalties Câmara 6nov2012 (Foto: Arte G1)
Na coluna semanal “Conversa com a Presidenta” publicada nesta terça-feira (27), a presidente Dilma Rousseff defendeu o uso “responsável” dos recursos dos royalties do petróleo. A declaração foi feita três dias antes do prazo final que a presidente tem para sancionar ou vetar o projeto de partilha dos royalties aprovado pelo Congresso no início do mês.
Na coluna, a presidente afirmou que a exploração do pré-sal “vai significar mais encomendas de bens e serviços no Brasil, criando oportunidades de negócio e de emprego para brasileiros”. “E usando de forma responsável os recursos dos royalties, teremos um passaporte para transformar o Brasil em um país muito mais desenvolvido e com mais oportunidades para toda a população”, declarou Dilma.
Vence nesta sexta-feira (30) o prazo de 15 dias úteis que a presidente tem para sancionar ou vetar o projeto de partilha dos royalties, aprovado no último dia 6 pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado não reserva royalties para áreas específicas, como educação ou saúde, ao contrário do que o governo vem defendendo. Os ministros Aloizio Mercadante (Educação) e Ideli Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais) já defenderam que 100% dos recursos dos royalties sejam investidos na educação.
Ainda não há definição da data em que a presidente apresentará sua decisão em relação ao projeto, mas a ministra Ideli já disse que Dilma deverá usar de todo o tempo que dispõe.
Devido ao caráter polêmico do projeto, Dilma tem sofrido pressão de governadores e parlamentares. Nesta segunda-feira (26), o governo do Rio de Janeiro realizou um ato contra a nova partilha chamado de “Veta, Dilma”.
Caso seja sancionada, a expectativa é de que lei fará com que o estado do Rio perca, já em 2013, R$ 3,4 bilhões em receita com royalties e participações especiais na exploração de petróleo. Até 2020, a estimativa é que a perda acumulada chegue a R$ 77 bilhões.
Ainda na coluna semanal, Dilma afirmou que o Brasil já começou a produzir petróleo no pré-sal. Até 2016, segundo disse, essa camada deverá contribuir com 31% da produção total de petróleo no país “graças ao investimento da Petrobras e de outras empresas instaladas no país, muitas em parceira com a empresa brasileira”.
“Estes investimentos estão estimados em US$ 93 bilhões, dos quais US$ 69,6 bilhões serão aportados pela Petrobras”, afirmou Dilma na coluna.
O projeto
Os royalties de petróleo são os valores em dinheiro pagos pelas empresas produtoras aos governos para ter direito à exploração. A distribuição desses valores entre os estados e municípios brasileiros deve mudar a partir de janeiro do ano que vem, com a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, no último dia 6.
Pelo projeto aprovado, estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, perdem dinheiro. A parcela cai dos atuais 26% para 20% já a partir de 2013. Os munícios que produzem petróleo e hoje ficam com 26% dos royalties, passariam a receber 15% no ano que vem e 4%, em 2020.
Já a parcela de cidades não produtoras passaria de 1,75% para 21% a partir de janeiro. A parcela dos estados não produtores saltaria de 7% para 21%
.

Coxinha diz estar tranquilo após condenação de Macarrão e Fernanda


Wemerson Marques de Souza será julgado no caso da morte de Eliza.
Ele foi denunciado por ter ajudado a esconder filho dela, o Bruninho.

Glauco AraújoDo G1, em Contagem (MG)
Wemerson Marques, o 'Coxinha', deixa a penitenciária  (Foto: Reprodução Tv Globo)Wemerson Marques, o 'Coxinha', deixa a
penitenciária (Foto: Reprodução Tv Globo)
O webdesigner Wemerson Marques de Souza, conhecido como Coxinha, será julgado, em data ainda a ser marcada, sob a acusação de que teria ajudado a esconder o filho de Eliza Samudio, Bruno, quando ela era assassinada. Ao G1, ele disse que está “tranquilo” de sua inocência e que está tentando retomar a rotina de sua vida longe dos holofotes do caso.

Coxinha era sócio de uma empresa de brindes quando o crime ocorreu e amigo do ex-goleiro Bruno Fernandes, que será julgado em março de 2013. Recentemente, ele vendeu sua participação na empresa e montou outra, que presta serviços gráficos e de montagem de páginas de internet. O escritório funciona na região central de Belo Horizonte, onde trabalha diariamente. A sede do escritório funciona em uma pequena sala, em ponto de grande circulação de pessoas.

 
Há cerca de dois meses, ele se casou com a namorada e se mudou para uma casa perto de onde mora sua mãe Madalena, em Ribeirão das Neves (MG). “Estou tranquilo sobre minha inocência, mas não quero falar muito sobre o caso”, disse Coxinha ao G1.

Certo de que será inocentado, ele tenta reconstruir o cotidiano depois da exposição sofrida durante a investigação do desaparecimento e morte de Eliza Samudio. “Não quero falar enquanto estiver trabalhando. Não quero mais aparecer com isso”. A mesma tranquilidade é transmitida pelo advogado dele, Paulo Sávio Cunha Guimarães. “Não acredito que as condenações de Macarrão e Fernanda tragam algum reflexo para o julgamento de Wemerson. Acredito, sim, pelo que já foi julgado, que ele seja inocentado.”

Cunha disse que seu cliente deve ser julgado, junto com Elenílson depois de Bruno e os demais réus. “A situação dele e de Elenílson é bem diferente, distinta. Eles serão julgados por sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio. Acredito que o júri, quando responder se eles cometeram crime irão responder de maneira negativa.”

A mãe de Coxinha, dona Madalena, disse que acompanhou o julgamento pela televisão, mas sem muita dedicação. “Eu vi o julgamento pela TV, meu filho também, mas não foi como se fosse novela. Víamos uma notícia aqui e outra ali. Ele não está preocupado com o julgamento dos outros e nem com o dele. Ele está trabalhando, se casou e está com a cabeça virada para isso. Ele está muito bem agora.”

O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro disse que a denúncia de Zezé, ex-policial que tinha relações com Macarrão e Bola, também fortalece a culpa de Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha. "Esses fatos não prejudicam extraordinariamente os acusados, mas os colocam como envolvidos nos crimes."
21.nov.2012 - Desenho produzido as 14h50. Os réus Macarrão e Fernanda assistem vídeo do depoimento do caseiro, a pedido da advogada de Fernanda, Carla Silene (representada em uma silhueta atrás de Fernanda) (Foto: Leo Aragão/G1)Réus Macarrão e Fernanda assistem vídeo do depoimento
do caseiro, no dia 21 de novembro (Foto: Leo Aragão/G1)
Sentença
O júri popular do caso Eliza Samudio condenou, na noite desta sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte da ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.
Os jurados saíram do plenário em direção à sala secreta às 21h e voltaram depois de mais de duas horas. Durante esse período, eles responderam a quesitos preparados pela juíza Marixa, com a concordância de advogados e do promotor. Com respostas "sim" e "não", os jurados decidiram se os réus cometeram o crime, se podem ser considerados culpados e se há agravantes ou atenuantes, como ser réu primário. Em seguida, a juíza redigiu a sentença.
O júri popular, que teve início com cinco réus, acabou com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. O jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, é acusado de ter arquitetado a morte da ex-amante, em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia. Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa e serão julgados em 2013.
Eliza Samúdio (Foto: Reprodução Globo News)Eliza Samúdio (Foto: Reprodução Globo News)
O crime
Conforme a denúncia, Eliza foi levada à força do Rio de Janeiro para um sítio do goleiro, em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. Depois, a vítima foi entregue para o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que a asfixiou e desapareceu com o corpo, nunca encontrado. O bebê Bruninho foi achado com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG).
Além dos três réus que tiveram o júri desmembrado, dois acusados serão julgados separadamente – Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Souza. Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, foi morto a tiros em agosto. Outro suspeito, Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, teve o processo arquivado.

Penas de parte da base aliada de Lula condenada no mensalão somam quase 40 anos de prisão

Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília


As penas de parte dos parlamentares da base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva condenados no mensalão somam 39 anos e 8 meses de prisão. Nesta segunda-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram as dosimetrias para seis réus: os ex-deputados federais José Borba (então filiado ao PMDB), Romeu Queiroz (PTB-MG), Carlos Alberto Rodrigues, que era do PL, e Pedro Corrêa (PP-PE), além dos atuais deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). No total, os seis réus deverão ainda pagar multa de R$ 4,272 milhões. Todos eram da base aliada do primeiro mandato do presidente (2003-2006).
Em uma sessão bastante ágil, os magistrados conseguiram fixar as punições para seis dos nove condenados que ainda aguardavam a sua dosimetria. Dos 37 réus do mensalão, 25 foram condenados. Esta foi a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa. (Veja no pé da matéria as penas dos condenados).
As penas para os três réus que ficaram faltando serão discutidas na próxima sessão da Corte, que será realizada na quarta-feira (28). Neste dia, serão conhecidas as punições para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, para o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Valdemar Costa Neto

Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,080 milhão. Foram 2 anos e 6 meses e multa de R$ 456 mil pelo crime de corrupção passiva, e 5 anos e 4 meses e multa de R$ 624 mil por lavagem de dinheiro para o deputado, que era líder do PL na Câmara na época. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto, por ter pego menos que 8 anos de prisão.
Para o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de recebimento da propina".
MINISTROS DO STF CRITICAM PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Borba foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão por crime de corrupção passiva, mais 150 dias-multa, equivalente ao total de R$ 360 mil, sem correção monetária. O réu também foi condenado ao pagamento R$ 360 mil, sem correção monetária. Borba, então deputado pelo PMDB-PR e líder do partido na Câmara dos Deputados, também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que, no caso de empate, o réu deveria ser beneficiado. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

Romeu Queiroz

Queiroz recebeu pena de 6 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 792 mil, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa no valor de R$ 792 mil. Ele é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.

Bispo Rodrigues

Carlos Alberto Rodrigues, que na época do mensalão era conhecido como Bispo Rodrigues, foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 696 mil. Pelo crime de corrupção passiva, a pena foi fixada em 3 anos e 150 dias-multa. Quanto à lavagem de dinheiro, o ex-deputado terá de cumprir 3 anos e 3 meses, além de pagar 140 dias-multa. Ele foi condenado por receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003.

Dicionário do mensalão

Absolvição:  Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu.
Ação: Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.
Acórdão:  É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
Acusado: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ("acusação"). Não confunda com indiciado ou condenado.
Ad hoc: Significa “para isto”, “para fim determinado”; pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função.
Ad judicia: Significa “para fins judiciais”, para o foro.
Ad quemJuízo ad quem é aquele para o qual se recorre.
Aduzir: expor ou apresentar (razões, argumentos, provas etc.) 
Agravo: Recurso que cabe de decisões interlocutórias ou, no segundo grau, de decisões de diferentes acórdãos. Há vários tipos de agravo, um deles é o agravo regimental, recurso para rever decisão do relator do processo, do presidente da Turma, de Seção, ou do presidente do Tribunal, na parte em que a pessoa se julgar prejudicada, para que o Plenário, a Seção ou a Turma se pronuncie sobre ela, confirmando-a ou reformando-a.
Ato de ofício: É o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor. O ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir ato de ofício
Autoria: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confundir com participação.

Pedro Henry

O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão. Ele também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa. Henry também foi denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito. Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado de Lula. Quanto ao delito de corrupção passiva, Henry foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, mais 150 dias-multa. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, recebeu pena de 4 anos e 8 meses.

Pedro Corrêa

O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado a 9 anos e 5 meses e multa de R$ 1,08 milhão. Ele foi condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha, 2 anos e 6 meses de prisão mais R$ 456 mil de multa por corrupção passiva, e 4 anos e 8 meses e R$ 624 mil de multa de prisão por lavagem de dinheiro. Ele era presidente do PP à época.
Pela lei, penas entre quatro e oito anos de prisão devem ser cumpridas em regime semiaberto, em que o condenado apenas dorme na cadeia. Somente as penas superiores a oito anos são regime fechado.

ENTENDA O DIA A DIA DO JULGAMENTO

Outro lado

O advogado Ronaldo Garcia, do ex-deputado federal Romeu Queiroz, afirmou ao UOL que aguarda  a decisão dos ministros do STF sobre a definição da possível substituição da pena restritiva de liberdade e a questão do regime do cumprimento de pena. "Ficou faltando a definição dele de como será cumprida esta pena restritiva de liberdade. Se eles não voltarem neste assunto na quarta-feira, que está previsto para votar, tem que fazer embargos declaratórios. Se o acórdão for omisso, tem que haver embargos de declaração.”
Outra expectativa do defensor é que haja uma revisão das penas nos réus no que se refere à admissão da confissão dos crimes, no caso, o recebimento da propina do PT, como atenuante de pena. “Eles podem votar em relação a todos diminuindo a pena em relação à confissão. Todos confessaram”, destacou.
O advogado José Antonio Alvarez, defensor do deputado federal Pedro Henry, afirmou que espera a definição da Suprema Corte em relação à perda de mandato de seu cliente.
“Não sei [como vai ser]. Esta é uma questão política que vamos ter que passar por isso, algo que nunca aconteceu também. Eu não acredito que vai existir por parte do presidente do Legislativo um ato que venha a desafiar o STF, não acredito nisso. Acredito, sim, que ele vai respeitar a Constituição que determina que tenha que existir um processo preliminar administrativo [na Câmara]”, afirmou o advogado ao final da sessão.
UOL entrou em contato com as defesas do deputado Valdemar Costa Neto e do ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues para comentar as penas definidas pelo STF, mas ainda aguarda retorno. A reportagem também tentou falar com os advogados que defendem José Borba e Pedro Corrêa, mas sem sucesso.
A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débora Melo, em São Paulo
 

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões.LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões.LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil.LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil.LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 milLEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS
 PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

José Borba
Corrupção passiva2 anos e 6 meses + multa de R$ 360 mil LEIA MAIS

Carlos Alberto Rodrigues
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil LEIA MAIS

Romeu Queiroz
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 mil LEIA MAIS

Valdemar Costa Neto
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS

Pedro Henry
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil LEIA MAIS

Pedro Corrêa
Corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro9 anos e 5 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária