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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Polêmica: Agnaldo Timóteo chama Daniela Mercury de canalha e oportunista


agnaldo-timoteo-daniela-mercuryO cantor Agnaldo Timóteo criticou a postura de Daniela Mercury, que se assumiu ser homossexual. A cantora namora a jornalista baiana Malu Verçosa e faz planos de casamento. No último domingo, ela apresentou oficialmente sua mulher e deu um selinho na amada em rede nacional.
“Milhões de famílias vão concordar comigo. A gente não pode bater palma para a vulgaridade, para o exibicionismo, para o oportunismo, para a farsa e para a mentira. Não é possível você aproveitar para dizer: ‘eu quero apresentar minha mulher’. Que negócio é esse? Aos 47 anos e com cinco filhos? Por que não fez isso quando tinha 20 anos? Para! Estou indignado”, esbravejou Agnaldo Timóteo em um programa de TV.
Sempre polêmico, Agnaldo abriu seu coração. “Tudo tem limite. Ninguém vai punir, ninguém vai recriminar, mas eu vou. Eu tenho 76 anos, saí de casa aos 16 para enfrentar o mundo e continuo enfrentando, então não tenho que concordar com uma mulher que aos 47 anos e cinco filhos, que com certeza amou muitos homens, aproveita o movimento de todo mundo dando porrada num deputado (Marco Feliciano) e diz que quer apresentar a mulher. Foi um oportunismo perverso, canalha. Uma mulher não precisa expor a sua relação”, criticou.
O que mais revoltou Agnaldo, segundo o Extra, foi o fato de Daniela ter ido para a TV apresentar a mulher. “Virou a rainha dos gays. Ela está enganando a todos. A família brasileira não merecia isso. É demagogia em nome de ibope. Foi um depoimento desnecessário aos 47 anos de idade. Foi uma maravilhosa promoção. Nem todos os gays concordam com essa atitude. Foi um grande golpe de publicidade, de graça. Ela foi gênio nesse aspecto”, acrescentou.

Combater o trabalho infantil é compromisso de todos nós


11393_BnHoverA constituição Federal estabelece que até 16 anos incompletos, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar. Á única exceção à proibição constitucional é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir de 14 anos, mas atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Dos 16 aos 18 anos, o adolescente é protegido no trabalho: Não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, conforme determina o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), para se garantir respeito à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Além da Constituição e do ECA, o Brasil possui importantes e avançados marcos legais para o enfrentamento do Trabalho Infantil: No ano 2000, foi ratificada a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre as piores formas de trabalho infantil. Em 2001, foi publicada a portaria n° 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, listando locais e serviços considerados perigosos e insalubres. Os 81 itens da portaria passaram a ser considerados “piores formas do trabalho Infantil” que o Brasil assumiu o compromisso de eliminar imediatamente. No mesmo ano de 2001, foi ratificada a Convenção 138 da OIT, sobre idade mínima para o trabalho, promulgada como lei em 2002.
Tratando de Cansanção, onde já detectamos mais de 100 crianças e adolescentes trabalhando de forma irregular, às vezes orientada pelos próprios pais, outras por se tratarem de trabalhador menos oneroso ao patrão, outros alegaram que criança que trabalha tem a mente ocupada, e assim por diante, cada um com uma desculpa para explorar o trabalho Infantil.
Em 12 de Setembro de 2008, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, baixou o Decreto n° 6481, onde proíbe crianças e adolescentes até 18 anos, trabalhar em casa de família, e aquele que burlar esta Lei, terá de pagar todos os direitos trabalhistas do adolescente e multa que pode chegar à R$ 2.012,00 (Dois Mil e Doze Reais) O trabalho doméstico com adolescente no Brasil está proibido.
O texto assinado pelo Presidente da República, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT – Organização Internacional do Trabalho de 1999, todas as atividades proibidas pelas autoridades do Brasil, foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
O Decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos e artifícios, a construção civil e a produção de sal.
Entre os riscos ocupacionais no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão “esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular” entre outros.
Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo TEM = Ministério do Trabalho e Emprego, alem do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa a partir de R$ 2.012,00 (Dois Mil e Doze Reais).
O Patrão ou Patroa ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime.
Hoje toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do programa de erradicação do Trabalho Infantil.
Office-Boys não poderão levar dinheiro – O Decreto assinado pelo Presidente da República também proíbe o transporte de dinheiro e de outros valores por adolescentes que trabalham como mensageiros ou contínuos a título de trabalho de aprendiz. O Motivo é o risco de eles sofrerem acidentes e assaltos.
QUEM OBEDECE A CONSELHOS EVITA MULTAS E PROCESSOS
Leonardo Bispo e Queiróz
Conselheiro/Voluntário